{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113268,"origem":"stj","sha256_origem":"d15bf62491d52809ade01e7b9d6f50b6a6a94abec5caff572541162922baf375","registro_original":{"id_fonte":"925976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948122","numero_registro":"202102115108","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\nPÚBLICO FEDERAL. INTERSTÍCIOS. EFEITOS FINANCEIROS DO DIREITO À\nPROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS\nOU DA DATA DO REQUERIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\r1.\nO acórdão recorrido destoa do \"entendimento consolidado nesta Corte,\nsegundo o qual os efeitos financeiros do direito subjetivo à\npromoção/progressão funcional devem ser fixados a partir da data em\nque preenchidos todos os requisitos legais ou data do requerimento,\nsendo a natureza do ato publicado meramente declaratória.\" (AgInt no\nREsp n. 1.937.571/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.)\r2. \"A\nconcessão de progressão funcional aos servidores do Plano de\nClassificação de Cargos é regida pelo Decreto 84.669, de 29 de abril\nde 1980, o qual prevê, em seu art. 7º, que, para efeito de\nprogressão vertical, o interstício será de 12 meses, que, por\ndecorrência lógica e ausência de previsão normativa em sentido\ndiverso, deve ser contado a partir do momento em que o servidor\nentra em exercício na função pública.\" (AgInt no REsp n.\n1.947.905/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021.)\r3. Agravo interno provido\npara dar provimento ao Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.\rImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f82468947811d5c12360ccd0bda841514cc35f13a2d799084fc91988fadd51f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d15bf62491d52809ade01e7b9d6f50b6a6a94abec5caff572541162922baf375","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
