{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113270,"origem":"stj","sha256_origem":"051103d9e62ede828155754ed770148d7630914d1b69d4d01b011fa621295a48","registro_original":{"id_fonte":"925978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1865082","numero_registro":"201903343966","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.\nLICENCIAMENTO. CENTRO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL ADUANEIRO. ASSISTÊNCIA\nSIMPLES. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE\nJURÍDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.\nAUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO\nINEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\r1. A controvérsia recursal\ntrata sobre a existência ou não de negativa da prestação\njurisdicional e, no mérito, sobre a existência ou não de interesse\njurídico apto a autorizar o ingresso como assistente simples.\r2. O\nTribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes\nao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz\no dever de fundamentação das decisões judiciais. Inexistência de\nofensa aos arts. 1022 e 489 do CPC.\r3. Importante consignar que, no\nbojo do AREsp n. 1.500.801/SP (processo conexo), o Tribunal de\norigem, ao julgar o agravo de instrumento interposto pela ABRATEC\n(ora recorrente), assentou que a sentença na ação coletiva\nexpressamente consignou que o quanto ali decidido não prejudica\npretensões deduzidas em ações individuais.\r4. O Judiciário não pode\nficar sendo demandado, por meio de incidentes ou linhas recursais\ncontra decisões interlocutória, acerca de questões já analisadas e\ndecididas no processo quando analisado em sua integralidade.\nEntender de modo contrário seria ir de encontro ao princípio da\nduração razoável dos processos.\r5. A Segunda Seção do Superior\nTribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o\ningresso na lide, na qualidade de assistente simples, se legitima\nquando houver interesse jurídico, \"não bastando o mero interesse\neconômico, moral ou corporativo\" (AgInt na PET no REsp n.\n1.946.100/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJe de\n1/12/2022). Nessa mesma linha de entendimento tem se manifestado\nambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. Precedentes: AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 1.971.781/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 14/3/2024, AgInt no REsp\nn. 1.560.772/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 26/10/2020, DJe de 12/11/2020 e REsp n. 1.656.361/RJ,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n17/10/2018, DJe de 22/4/2019.\r6. Rever o entendimento adotado pelo\nTribunal Regional Federal da 3ª Região demandaria necessária\nincursão no conjunto fático-probatório, com fins de reexame, o que é\nobstado pela Súmula n. 7/STJ.\r7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cbb6c996d1e37a3eb2ac82a5e7a9d61da0f0675040f45419a65fe11e9625f020","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
