{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113278,"origem":"stj","sha256_origem":"baeddc1a8fde974772928696579c770c94855085450c4dc49e7ede8340b5a624","registro_original":{"id_fonte":"925987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966624","numero_registro":"202103207200","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\nPÚBLICO ESTADUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO EXPEDIDO\nE PAGO. ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADI\"S N. 4.357/DF E 4.425/DF.\nMODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS N. 905 DO STJ E\n810 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\r1. O Supremo\nTribunal Federal, no julgamento das ADI\"s n. 4.357/DF e 4.425/DF, ao\nmodular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, reconheceu a\nvalidade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015 e\ndeterminou que fosse mantida a aplicação do índice oficial de\nremuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da\nEmenda Constitucional n. 62/2009, até essa data, após a qual os\ncréditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços\nao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).\r2. No caso, o Tribunal de\norigem constatou \"que o magistrado singular já determinou, de\npronto, a observância dos efeitos modulatórios adotados pelo\nPlenário do STF em decisão exarada em 25/06/2015, ordenando a\nobservância dos critérios de atualização estipulados no titulo\nexecutivo até 30/06/2009; a observância da TR de 01/07/2009 a\n25/03/2015 e, por fim, a partir de 26/03/2015, o cômputo de correção\nmonetária pelo IPCA-E.\"\r3. Agravo interno provido para negar\nprovimento ao Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cfab1f16f3d9d1df69c76599afdc63a84e0d83345de12585ea26a3d1d17d29d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"baeddc1a8fde974772928696579c770c94855085450c4dc49e7ede8340b5a624","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
