{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113280,"origem":"stj","sha256_origem":"9707ff034a93b444f1456e6f6ee74b13e7b5e1e6094fd343d13673b328ed6cc4","registro_original":{"id_fonte":"925989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082160","numero_registro":"202302215768","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. COLEGIALIDADE. OFENSA\nINEXISTÊNCIA. MULTA DE TRÂNSITO. TRAFEGAR EM VEÍCULO COM EXCESSO DE\nPESO. BENESSE. ART. 22, INCISO II, DA LEI N. 13.103/2015. CONVERSÃO\nDA MULTA EM ADVERTÊNCIA. DIREITO. AFERIÇÃO. DATA DA LAVRATURA DO\nAUTO DE INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Segundo a orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça,\npode o Relator decidir monocraticamente os recursos especiais e\nagravos em recurso especial, quando presente alguma das hipóteses\nelencadas nos arts. 253, parágrafo único, e 255, § 4º, do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula n. 568/STJ e no\nart. 932, inciso III, do CPC/2015. Não bastasse, a possibilidade de\ninterposição de agravo interno, com a submissão da insurgência ao\nColegiado, esvazia tal alegação.\n2. O art. 22, inciso II, da Lei n. 13.103/2015 previu a conversão em\nsanção de advertência às penalidades decorrentes de infrações,\ndentre outras, ao art. 231, inciso V, da Lei n. 9.503/97, aplicadas\naté 2 (dois) anos antes da entrada em vigor daquela Lei.\n3. Nos termos de precedente da Primeira Turma desta Corte Superior,\npara aferição do direito à benesse legal prevista no dispositivo,\nque abrange o período de 17/4/2013 a 17/4/2015, deve ser considerada\na data da lavratura do auto de infração, e não a data da aplicação\ndefinitiva da multa, pela autoridade administrativa.\n4. Ainda que a multa somente possa ser cobrada após o término do\nprazo para notificação final, que informa a confirmação do auto de\ninfração e a aplicação definitiva da multa, a penalidade\nadministrativa é vinculada ao momento em que a infração foi\ncometida, tomando-se como referência a legislação vigente naquela\nocasião (tempus regit actum), pois, se assim não fosse, ficaria\nexclusivamente ao arbítrio da autoridade a data respectiva,\npermitindo ou não a incidência do benefício.\n5. No caso em tela, as multas aplicadas têm como fundamento legal o\nart. 231, inciso V, da Lei n. 9.503/1997 (transitar com veículo com\nexcesso de peso), e foram aplicadas em autos de infração lavrados\nentre 20/06/2013, 29/04/2014 e 05/05/2014, portanto, dentro do\nperíodo compreendido entre 17/4/2013 e 17/4/2015, deste modo,\nabrangida pela benesse instituída pela Lei 13.103/2015, devendo ser\nsubstituída a penalidade por advertência.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-02;13103!art22"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013103 ANO:2015\n        ART:00022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA DE TRÂNSITO - CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA - AFERIÇÃO - DATA DA\nLAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2088168>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b11371de465bf0c19e123e985f2144cb3ed55bf636dfb1c6adcad8e648bc5332","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9707ff034a93b444f1456e6f6ee74b13e7b5e1e6094fd343d13673b328ed6cc4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
