{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113282,"origem":"stj","sha256_origem":"4b8f2e539a2be11cf3f0baa4aaaf1d90b3fcc24934a2d4f4bd92a3b226b99145","registro_original":{"id_fonte":"925991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2833858","numero_registro":"202500137001","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA.\nLITISPENDÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO ENTENDIMENTO\nJURISPRUDENCIAL E PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA\nCDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\r1. O acórdão recorrido não possui as\nomissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a\nquo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do\nfeito, adotando argumentação que é concreta e satisfaz o dever de\nfundamentação das decisões judiciais.\r2. Consoante pacífica\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Julgador não está\nobrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados\npelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as\nrazões do seu convencimento.\r3. Quanto à tese recursal de que,\ndevido à existência de uma ação anulatória correlata, deveria ter\nhavido a suspensão dos embargos à execução até o trânsito em julgado\nda ação anulatória, em razão da prejudicialidade entre as ações, o\nentendimento firmado no acórdão recorrido, no sentido de que, \"na\nhipótese de ocorrência de litispendência não é cabível a suspensão\ndos embargos à execução, sendo correta a sua extinção.\" (fl.\n492-493), o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83 do\nSTJ.\r4. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido acima\ntranscrita, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no\nsentido de que a litispendência não deveria ter sido aplicada -\nsomente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de\nmatéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de\nalcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e\nprovas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do\nSTJ (\"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso\nespecial\").\r5. Quanto às Certidões de Dívida Ativa (CDAs), o\nTribunal de origem rejeitou a alegação de nulidade afirmando que os\ntítulos atendiam aos pressupostos legais dos arts. 202 do CTN e 2º,\n§ 5º, da Lei de Execuções Fiscais, mantendo a presunção de liquidez\ne certeza (fls. 493-495). Nesse contexto, o conhecimento do recurso\nencontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, pois eventual revisão do\nacórdão recorrido dependeria do reexame do acervo probatório.\r6.\nAgravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"30cc3728a22f00c260755bdc86bd6f68cd051cf3f4fed2162c4c634b9c4d20ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
