# Registro público: STJ — 67747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf51473c581da1e4e7449963104961b711363a4aef5c3ac400ec6277679b6441

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 926000
- **Número de registro na fonte:** 202103454936
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recorrente defende seu direito líquido e certo à promoção por escolaridade adicional na carreira dos policiais penais do Estado de Minas Gerais. Contudo, os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n. 15.301 /2004 e no Decreto Estadual n. 44.769/2008 não estão comprovados nos autos. 2. "A pretendida promoção depende de outros requisitos, de cuja apreciação não há prova nos autos, como a verifica…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A recorrente
defende seu direito líquido e certo à promoção por escolaridade
adicional na carreira dos policiais penais do Estado de Minas
Gerais. Contudo, os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.
15.301 /2004 e no Decreto Estadual n. 44.769/2008 não estão
comprovados nos autos.
2. "A pretendida promoção depende de outros
requisitos, de cuja apreciação não há prova nos autos, como a
verificação do impacto financeiro e aprovação pela Câmara de
Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e a análise
quanto à natureza e complexidade do curso em relação ao cargo da
impetrante  ..  O Poder Judiciário não pode suprimir a exigência da
lei local quanto ao mérito administrativo, bem como em relação à
necessidade de dotação orçamentária para concessão da progressão."
(AgInt no RMS n. 65.480/MG, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.)
3. Agravo
interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** bf51473c581da1e4e7449963104961b711363a4aef5c3ac400ec6277679b6441
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bf51473c581da1e4e7449963104961b711363a4aef5c3ac400ec6277679b6441
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

