{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113296,"origem":"stj","sha256_origem":"b8679e4e41a67882758ae1602176b334d1cbcb09406948f13449aabc139d39f5","registro_original":{"id_fonte":"926080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1673268","numero_registro":"201701042810","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 11, I, DA\nLIA. TEMA 1.199/STF. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N.\n14.230/2021. ABOLITIO DO DISPOSITIVO IMPUTADO. ROL TAXATIVO IMPOSTO.\nDOLO ESPECÍFICO. EXISTÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICA ANTE ATUAL REDAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. RECURSO\nREJEITADO. SANÇÃO DE SUSPENSÃO EXPURGADA EM POSTERIOR ALTERAÇÃO\nREDACIONAL DA LIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO EX\nOFFICIO.\r1. Conforme consignado no aresto embargado: \"com lastro no\narcabouço dos autos, a instância a quo enveredou na análise do\nelemento subjetivo das condutas dos insurgentes, reconhecendo a\ncooperação e o animus doloso, visto que as especificações\nrestritivas do objeto da licitação, extremamente detalhadas e sem\njustificativas técnicas, além da delimitação do perímetro,\nfrustraram a competitividade, limitando o fornecimento\nexclusivamente pela empresa, favorecida em detrimento de outras,\nmalferindo os princípios da Administração Pública, motivo pelo qual\nse evidencia a continuidade típico-normativa na espécie,\nconsiderando as alterações redacionais da Lei n. 14.230/2021\".\r2. Os\nembargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses\ndo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou\nquestão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a\nrequerimento, e/ou corrigir eventual erro material da decisão\natacada.\r3. Em atenção à finalidade integrativa do recurso\ndeclaratório, inviável se mostra a utilização do meio impugnativo\npara a reforma do entendimento aplicado ou novo julgamento da causa,\nconforme pretende a parte embargante.\r4. Contudo, excepcionalmente,\nem razão da alteração redacional do inciso III do artigo 12 da Lei\nn. 8.429/1992 pela Lei n. 14.230/2021, com a exclusão da sanção de\nsuspensão dos direitos políticos por ato ímprobo elencado no artigo\n11 da LIA, deve ser afastada essa pena, outrora imposta a um dos\ninsurgentes.\r5. Embargos de declaração rejeitados, afastando-se a\nsanção de suspensão dos direitos políticos ex officio.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco\nAurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nAfrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4de3c2a9e76fa5273b4083ef453f96495d784ec7ad2e9bef556cc8d8d87d9707","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
