{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113298,"origem":"stj","sha256_origem":"eb2f30e7470b0ebe3a22e814e1b7c6183492e369824ad72647c41669ac3d03f0","registro_original":{"id_fonte":"926167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184080","numero_registro":"202404394619","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO  AGRAVO \nEM  RECURSO  ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE RECURSAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSTO\nSOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL\nSOCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 256 DO STF. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADA, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE ÓBICE\nPROCESSUAL SOBRE A MESMA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\r1. Em\natenção aos princípios da fungibilidade recursal e da\ninstrumentalidade das formas, admite-se a conversão de embargos de\ndeclaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota\nnítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida\n(art. 1.024, § 3º, do CPC).\r2. Quanto à alegada violação aos arts.\n489 e 1.022 do CPC, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fund\namentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se\nacerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia,\nnão havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.\r3. \nAdemais, como já destacado na decisão ora recorrida, denota-se que\npara se chegar à conclusão acerca do não reconhecimento do direito à\nimunidade tributária do ITBI, fez-se imperiosa a análise dos\ndocumentos que instruem os autos de origem.\r4. Da mesma forma quanto\nà alegada violação aos arts. 9º, I, 35, 36, I, 97, I, 148 do CTN; e\naos arts. 8º, 11, 371, 926, 927, III, do CPC, mais especificamente\nno que diz respeito à exigibilidade da instauração de prévio\nprocesso administrativo fiscal prevista no REsp 1.937.821/SP,\njulgado em sede de recurso repetitivo (Tema 1113/STJ). Isso porque,\npara se alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem,\nfar-se-ia necessária a análise das circunstâncias fáticas indicadas\nno deslinde processual. Assim sendo, observa-se que a alteração da\nconclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da\nmatéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a\nincidência das Súmula 7 do STJ.\r5. O art. 884 do CC/2002 não foi\nobjeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o\nrequisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no\nponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.\r6. A análise do\ndissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo\nconstitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice\nprocessual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma\nmatéria.\r7. Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f02a72b491b39d5938f7f0e44002cddf9379bbf9876d5f8acb8966a40b115fe8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eb2f30e7470b0ebe3a22e814e1b7c6183492e369824ad72647c41669ac3d03f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
