{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11332,"origem":"stj","sha256_origem":"c523db483a1b34575e15ce7bee64c88e734026393108ee2cc248bf5ce5529fa1","registro_original":{"id_fonte":"000825381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973355","numero_registro":"202103732327","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE\nCOTAS CONDOMINIAIS. VENDEDORA. RETOMADA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE\nPASSIVA AD CAUSAM. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE.\nFUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARRAZOADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA\nNº 283/STF.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite\nrecurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de\num fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles.\n4. A retomada do imóvel pelo promitente vendedor implica sua\nlegitimidade para responder pelas dívidas condominiais, sem prejuízo\nde eventual direito de regresso contra o promissário comprador.\nPrecedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a660df39d7a362fc53cd9af9acd6ab6c296822446d0458b878e12803ee046214","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
