{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113329,"origem":"stj","sha256_origem":"793c9dfca356be34c1bf1bbda4fbbc0690a7ed2e7c3781349db694fe925b2a02","registro_original":{"id_fonte":"926371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2527893","numero_registro":"202304261333","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. TRÊS LAGOAS. CONTAMINAÇÃO E ASSOREAMENTO DOS TRÊS\nPRINCIPAIS LAGOS DA CIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E\nVIOLAÇÃO À COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM AUTÔNOMA E SUFICIENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. INSTRUÇÃO\nPROBATÓRIA. FRAGILIDADE E ILEGALIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.\nREVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.\nDETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRODUÇÃO DE PROVAS. ENTENDIMENTO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nSÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\r1. O fundamento do\nacórdão recorrido para afastar o litisconsórcio necessário entre o\nagravante e os populares, bem como para reconhecer a ausência de\nviolação à coisa julgada não foi devidamente impugnado nas razões\nrecursais, justificando a incidência da Súmula n. 283/STF.\r2. Ainda\nquanto à ausência de configuração da coisa julgada, a instância de\norigem consignou que apenas dois pedidos se repetiram nas demandas,\nbem como que os estudos técnicos que fundamentaram as ações são\ndistintos, acrescentando que a análise mais recente, produzida no\nano de 2013, revelou prejuízos ambientais hodiernos mais severos.\nAssim, para desconstituir a convicção formada pelo colegiado de\norigem e acolher os argumentos do recurso especial, seria\nimprescindível o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos\nautos, o que é vedado na via recursal especial pela Súmula n.\n7/STJ.\r3. Para concluir pela fragilidade das provas coligadas aos\nautos, tendo em vista que o acórdão consignou que o intitulado\n\"parecer técnico\" dos professores está esteado nos diagnósticos\nobtidos por pesquisadores e, até mesmo, pelo IBAMA, bem como pela\nilegalidade da inversão do ônus da prova, seria necessário o\nrevolvimento de matéria fático-probatória, incidindo o óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\r4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nfirmou-se no sentido de que compete ao julgador, como destinatário\ndas provas, decidir acerca da necessidade ou não de sua produção,\npodendo, inclusive de ofício, determinar a realização daquelas\nnecessárias ou indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente\nprotelatórias. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\r5. Agravo interno\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bd25563d38486dee6de003d7770ede116e0141f62b886734b6d3cabde8497833","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"793c9dfca356be34c1bf1bbda4fbbc0690a7ed2e7c3781349db694fe925b2a02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
