{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113335,"origem":"stj","sha256_origem":"5e0749cad26320909376395431613dcd7489658a78e3731473e4177a7d884c7f","registro_original":{"id_fonte":"926381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128963","numero_registro":"202400782959","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. CONTESTAÇÃO À NATUREZA DO CRÉDITO E NULIDADE DA CDA\nEM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DO\nDEVEDOR COM OPORTUNIDADE DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DEFESA.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONSONÂNCIA DO JULGADO COM ENTENDIMENTO\nDOMINANTE DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\r1. A jurisprudência desta Corte palmilha no sentido de\nque a exceção de pré-executividade, embora admita a discussão de\nmatérias de ordem pública conhecíveis de ofício e que não demandem\ndilação probatória, não pode ser utilizada como um mecanismo para\nreabrir oportunidades de defesa já preclusas.\r2. No caso, o acórdão\natacado destacou a preclusão consumativa, tendo em vista o\najuizamento de exceção de pré-executividade proposta em face da\nmesma execução fiscal já embargada apontando as mesmas\nnulidades/ilegalidades. Logo, deve ser aplicado o verbete sumular\n568 do STJ.\r3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dd078e48152c9d1525b27ef2fb0fbf4d8758f9d220f31872719471f2dc815401","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5e0749cad26320909376395431613dcd7489658a78e3731473e4177a7d884c7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
