{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11334,"origem":"stj","sha256_origem":"d6b677dde7885d52a884222047feac2ebe1c2561e47f32968f5b419b52e19523","registro_original":{"id_fonte":"000825430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970129","numero_registro":"202103405494","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL.\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PARTE ADQUIRENTE. INADIMPLÊNCIA.\nRECURSO ESPECIAL DA PROMISSÁRIA. TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE\nFRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL DA PROMITENTE VENDEDORA.\nMANUTENÇÃO DO JULGADO. FUNDAMENTOS DEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.\nART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. O agravo interno não pode ser conhecido na parte em que impugnou\na decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do\nrecurso especial da ora agravante e negar-lhe provimento, porquanto\nnão infirma fundamento dependente e suficiente para a manutenção do\njulgado, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de\nProcesso Civil de 2015. Incidência da Súmula nº 182/STJ.\n3. A decisão que deu provimento ao recurso especial da parte\nadquirente, ora agravada, deve ser mantida, pois, de acordo com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe o pagamento\nde taxa de ocupação/fruição de imóveis não edificados.\n4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"919422002839fc2128c0a0ba97bedc6f8d8f855114a7f63f8f88b10822fa94fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
