{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11335,"origem":"stj","sha256_origem":"0fb803a09edc38863db3e4d951a13dcc58727c61a295724a900fa71d8544115f","registro_original":{"id_fonte":"000825431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969226","numero_registro":"202103348330","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORA\nDA CONSTRUTORA. ENTREGA DO BEM. HABITE-SE. EXPEDIÇÃO. CLÁUSULA\nPENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 971. DANOS MATERIAIS.\nRECONHECIMENTO. REVISÃO. INVIABILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de ser possível a inversão da cláusula penal\nmoratória em favor do consumidor, no caso de inadimplemento do\npromitente vendedor, consubstanciado na ausência de entrega do\nimóvel no prazo acordado.\n3. Na hipótese, o acórdão reconheceu o cabimento de indenização por\ndanos materiais devido à entrega do imóvel com dimensão inferior à\noriginalmente contratada.\n4. Inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração\ndas conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº\n7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bb8da23a861291dddc530e61a8c40446a49f3e46596a2ed1507acbd405424136","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
