{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113353,"origem":"stj","sha256_origem":"299544f2e95d2c3a480489475ce218a5f9d77aef5f4dccc79cbf872cf8b45378","registro_original":{"id_fonte":"926405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2821978","numero_registro":"202404602993","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.\nSALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA\nMATERIAL DA ATIVIDADE RURAL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO NO QUAL\nCONSTA A QUALIFICAÇÃO COMO LAVRADORA DE 2020. NESTA CORTE NÃO SE\nCONHECEU DO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS\nFUNDAMENTOS.\rI - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada\npela ora Agravante contra o INSS, pleiteando salário-maternidade. Na\nsentença, julgou-se improcedente o pedido e extinguiu-se o processo.\nNo Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi\nfixado em R$ 4.766,00 (quatro mil e setecentos e sessenta e seis\nreais). No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão\nque não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices\nao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante\nrepisa as alegações que foram objeto de análise na decisão\nrecorrida.\rII - A Corte de origem analisou a controvérsia principal\ndos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\rIII - Ademais, verifica-se que\no Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a\njurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da\nSúmula do STJ, segundo o qual: \"Não se conhece do recurso especial\npela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida.\" Nesse sentido, quanto à ausência de\ncomprovação do início de prova material, quanto o início de prova\nmaterial (certidão de nascimento do filho com qualificação de\nlavradora) vem desacompanhada de outras provas (um exemplo a\ntestemunhal): (AgInt no AREsp n. 2.270.525/MA, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de\n1/9/2023; AgRg no AREsp n. 308.383/RS, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 3/6/2014.)\rIV\n- A parte recorrente não comprova a alegação de dissídio\njurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do\npermissivo constitucional.\rV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"23ecea12206a5e9fa52f75de8d7caeae38c4183cfdcc51149caa5beaf17b32a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"299544f2e95d2c3a480489475ce218a5f9d77aef5f4dccc79cbf872cf8b45378","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
