{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113360,"origem":"stj","sha256_origem":"a28acda364ef27c7832cb0ec0605028c25e305fdf18abfd7494142baea6c75b7","registro_original":{"id_fonte":"926839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1361394","numero_registro":"201300016783","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. SERVIÇOS DE VALOR\nADICIONADO. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PRÁTICA ABUSIVA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.1. A agravante insurge-se contra a decisão por\nmeio da qual foi provido recurso especial para restabelecer a\nsentença no ponto em que determinou às concessionárias o imediato\nbloqueio geral dos SVA (excetuados os de interesse público ou\nsocial); condicionou a disponibilização dos serviços à prévia\ncontratação, válida e eficaz, da prestadora pelo cliente; e impediu\na cobrança dos SVA sem dita prévia, válida e eficaz contratação, bem\ncomo por meio de sobretarifação de serviços de telecomunicação,\npretendendo a sua reconsideração ou reforma, a fim de reestabelecer\no acórdão.2. A prestação de serviços de valor adicionado sem prévia\nsolicitação do cliente configura oferta a título de amostra grátis,\nsendo abusiva sua cobrança, o que, por si só, afasta a pretensão de\nmanutenção dos serviços até que possam ser cancelados por\nsolicitação do usuário.3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO DO\nCLIENTE)\n   STJ - <<REsp 1232252>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"30495bf0eee2bb2a36ef163fb7594498ad9acc3dc66fa52576adec51a2a4b417","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a28acda364ef27c7832cb0ec0605028c25e305fdf18abfd7494142baea6c75b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
