# Registro público: STJ — 1361394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113360/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a28acda364ef27c7832cb0ec0605028c25e305fdf18abfd7494142baea6c75b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 926839
- **Número de registro na fonte:** 201300016783
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PRÁTICA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual foi provido recurso especial para restabelecer a sentença no ponto em que determinou às concessionárias o imediato bloqueio geral dos SVA (excetuados os de interesse público ou social); condicionou a disponibilização dos serviços à prévia contratação, válida e eficaz, da prestadora pelo cliente; e impediu a cobrança dos SVA sem dita prévia, válida e eficaz contratação, bem como por meio…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. SERVIÇOS DE VALOR
ADICIONADO. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PRÁTICA ABUSIVA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.1. A agravante insurge-se contra a decisão por
meio da qual foi provido recurso especial para restabelecer a
sentença no ponto em que determinou às concessionárias o imediato
bloqueio geral dos SVA (excetuados os de interesse público ou
social); condicionou a disponibilização dos serviços à prévia
contratação, válida e eficaz, da prestadora pelo cliente; e impediu
a cobrança dos SVA sem dita prévia, válida e eficaz contratação, bem
como por meio de sobretarifação de serviços de telecomunicação,
pretendendo a sua reconsideração ou reforma, a fim de reestabelecer
o acórdão.2. A prestação de serviços de valor adicionado sem prévia
solicitação do cliente configura oferta a título de amostra grátis,
sendo abusiva sua cobrança, o que, por si só, afasta a pretensão de
manutenção dos serviços até que possam ser cancelados por
solicitação do usuário.3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO DO
CLIENTE)
   STJ - <<REsp 1232252>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** a28acda364ef27c7832cb0ec0605028c25e305fdf18abfd7494142baea6c75b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1361394 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a28acda364ef27c7832cb0ec0605028c25e305fdf18abfd7494142baea6c75b7
- **SHA-256 do comentário:** 20fa0bc3c648eb3d1d4751be04adb45c1cb253537842f5ec5929e39b0aa21700
