{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113365,"origem":"stj","sha256_origem":"3b3bc9154f352f0495cf43ca43ef7d21f5f0cf8e9f4a887b18daf7360facf1b7","registro_original":{"id_fonte":"926905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890739","numero_registro":"202002117541","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO\nCOMO AUTOR DA AÇÃO E COMO CUSTOS LEGIS. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO\nDE SEU REPRESENTANTE COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. PREJUÍZO\nCONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\r1. Segundo a\norientação desta Corte Superior, \"o acórdão recorrido interpretou\nequivocadamente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre\na inexistência de obrigatoriedade da intervenção do Parquet em\nsegunda instância, nos casos em que o Ministério Público figure como\nautor da Ação Civil Pública, e a não ocorrência, por si só, de\nnulidade diante da ausência de remessa dos autos àquele Órgão em\nsegundo grau. Na realidade, a ausência de intimação do Ministério\nPúblico não gera nulidade quando ausente prejuízo, não sendo\nadmissível a interpretação de ser esse ato processual despiciendo\"\n(AgInt no REsp 1.948.208/AL, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, DJe de 16/12/2021).\r2.  Agravo  interno  des provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"781f752ebfba4ecf602e261f45d121e01ea78b2a0d1aade8a1d259a4dc644bcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b3bc9154f352f0495cf43ca43ef7d21f5f0cf8e9f4a887b18daf7360facf1b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
