# Registro público: STJ — 1890739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b3bc9154f352f0495cf43ca43ef7d21f5f0cf8e9f4a887b18daf7360facf1b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 926905
- **Número de registro na fonte:** 202002117541
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO E COMO CUSTOS LEGIS. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. PREJUÍZO CONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte Superior, "o acórdão recorrido interpretou equivocadamente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a inexistência de obrigatoriedade da intervenção do Parquet em segunda instância, nos casos em que o Ministério Público figure como autor da Ação Civil Pública, e a não ocorrência,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMO AUTOR DA AÇÃO E COMO CUSTOS LEGIS. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO
DE SEU REPRESENTANTE COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. PREJUÍZO
CONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a
orientação desta Corte Superior, "o acórdão recorrido interpretou
equivocadamente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre
a inexistência de obrigatoriedade da intervenção do Parquet em
segunda instância, nos casos em que o Ministério Público figure como
autor da Ação Civil Pública, e a não ocorrência, por si só, de
nulidade diante da ausência de remessa dos autos àquele Órgão em
segundo grau. Na realidade, a ausência de intimação do Ministério
Público não gera nulidade quando ausente prejuízo, não sendo
admissível a interpretação de ser esse ato processual despiciendo"
(AgInt no REsp 1.948.208/AL, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 16/12/2021).
2.  Agravo  interno  des provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 3b3bc9154f352f0495cf43ca43ef7d21f5f0cf8e9f4a887b18daf7360facf1b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1890739 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3b3bc9154f352f0495cf43ca43ef7d21f5f0cf8e9f4a887b18daf7360facf1b7
- **SHA-256 do comentário:** 0f7f2abf6ea311c6f390ba0ff4a2ea778fc04be13fcdbb6c4c24a1ee6d2b29ff
