{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11337,"origem":"stj","sha256_origem":"e55343f0c9e45ffe1b9b1e3c43e4c3d5b77bec6bc559137b3556cd2c5901a432","registro_original":{"id_fonte":"000825433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949616","numero_registro":"202102231749","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO\nINICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DEMANDA JUDICIAL. ÚLTIMO ATO DO\nPROCESSO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. PROTESTO. INTERRUPTIVO.\nMATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em sobrestamento do feito em virtude do Tema nº\n1.033/STJ, haja vista que não houve debate no tribunal de origem\nacerca da ilegitimidade e da ausência de interesse do Ministério\nPúblico do Distrito Federal e dos Territórios para propor medida\ncautelar de protesto interruptivo de prescrição. Súmula nº 282/STJ,\npor analogia.\n3. Impossível a análise de teses alegadas apenas nas razões do\nagravo interno por se tratar de evidente inovação recursal.\n4. A orientação traçada nesta Corte é no sentido de que, quando a\ninterrupção de prescrição se der em virtude de demanda judicial, o\nnovo prazo só correrá da data do último ato do processo, que é\naquele pelo qual o processo se finda. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - DEMANDAJUDICIAL -  TERMO INICIAL -\nÚLTIMO ATO DO PROCESSO)\n   STJ - <<AgInt no RCD no REsp 1827137>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1475681>>-SP,\n         <<REsp 1512283>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"67f03d1283a01d6027bd805c60d64b8d5b3d22790fe96e5a935aeafd968353b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
