{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113380,"origem":"stj","sha256_origem":"c86f9da655d53b9c31ee6c618fe7dc2daa95f6618668e02813bf7d8bf7b9f181","registro_original":{"id_fonte":"927156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071739","numero_registro":"202200415993","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE\nLICITAÇÃO. ART. 10, VIII, DA LEI 8.429/1992. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO\nESPECÍFICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO.\nATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\r1. \"É necessária\na comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos\natos de improbidade administrativa, exigindo-se  nos artigos 9º, 10\ne 11 da LIA  a presença do elemento subjetivo - DOLO\" (Tema 1199 da\nRepercussão Geral).\r2. \"A conduta de frustrar a licitude de processo\nlicitatório ou dispensá-lo indevidamente, tipificada no art. 10,\ninciso VIII, da Lei n. 8.429/1992, com a redação alterada pela Lei\nn. 14.230/2021, além de prever exclusivamente o dolo, passou a\nexigir a comprovação de perda patrimonial efetiva para\ncaracterização como ato que causa lesão ao erário\"(EREsp n.\n1.288.585/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção,\njulgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024).\r3. Caso em que a Corte de\norigem considerou típica a conduta com base no dolo genérico e no\ndano presumido, o que não mais subsiste com a nova redação da Lei de\nImprobidade Administrativa.\r5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"713327df905be563ffa32ae13621b30850ea9284e1d95527e002db6aa27c13d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c86f9da655d53b9c31ee6c618fe7dc2daa95f6618668e02813bf7d8bf7b9f181","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
