{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113382,"origem":"stj","sha256_origem":"9d605dc85adb55153b4adb534c5b8121a67437572e28188a46213ee7b0ef56ed","registro_original":{"id_fonte":"927196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2728605","numero_registro":"202403182691","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO\nDE FARMÁCIAS. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA\nDA SUPREMA CORTE. REEXAME DE D IREITO LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA\nN. 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\r1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente ao\nhorário de funcionamento de farmácias e drogarias com lastro\nexclusivamente constitucional. Nesse contexto, sua revisão é\ninviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a\ninterpretação do direito federal infraconstitucional. Nesse norte:\nAgInt no REsp n. 2.069.886/SC, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023;\nAgInt no REsp n. 1.835.129/CE, relator Ministro Og Fernandes,\nSegunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 28/4/2022.\r2. Mostra-se\ninviável ainda a sua revisão em recurso especial, nos termos da\nSúmula n. 280 do STF, por analogia: \"Por ofensa a direito local não\ncabe recurso extraordinário.\" A propósito: AgInt no AREsp n.\n2.381.851/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; REsp n. 1.894.016/PR,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n12/9/2023, DJe de 19/10/2023.\r3. Descabe conhecer de Recurso\nEspecial com base na alínea c do inciso III do art. 105 da\nConstituição Federal. Não se demonstraram as diferenças na\ninterpretação dos dispositivos legais tidos por afrontados. Não há\ncomo entender que estejam cumpridos os requisitos legais e\nregimentais do art. 1.029, § 1º, do CPC. Além disso, fica\nprejudicado o exame da divergência jurisprudencial apontada quando a\ntese sustentada já foi afastada na análise do Recurso Especial pela\nalínea a do permissivo constitucional.\r4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"73fab6323b435dfd07b86d78635fad25a6f74d895f6dea596a8ee86f929e1e9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d605dc85adb55153b4adb534c5b8121a67437572e28188a46213ee7b0ef56ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
