{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113386,"origem":"stj","sha256_origem":"1f36fdaf1ca70fdde774e3f1ab6813d91a74f170ee6f284d9275796843296c70","registro_original":{"id_fonte":"927212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219266","numero_registro":"202203081891","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA\nCOLETIVA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO.\nPRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.\nREEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\r1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"a\nliquidação integra a fase de cognição, motivo pelo qual a pretensão\nexecutória surge quando o título se apresentar líquido, iniciando-se\na partir daí o curso do prazo prescricional\" (AgInt no REsp n.\n1.796.006/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 23/8/2021, DJe de 27/8/2021). No mesmo sentido: AgInt no\nAREsp n. 2.473.571/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos,\nSegunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 3/9/2024; AgInt no AREsp\nn. 2.298.777/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma,\njulgado em 28/10/2024, DJe de 30/10/2024.\r2. \"No mais, aferir se a\nliquidação de sentença depende, de fato, apenas de simples cálculo\naritmético, como defendido nas razões recursais, demanda reexame\nprobatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ\" (AgInt no AREsp n.\n2.188.688/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023).\r3. Agravo interno\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4e8fb13f23b32c748571fc6079ae37fa2c87e630cdd1b5f302bae215ca8e87fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f36fdaf1ca70fdde774e3f1ab6813d91a74f170ee6f284d9275796843296c70","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
