{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113390,"origem":"stj","sha256_origem":"3375dd12381f1eed8a080039ea8d6d1a6130c57342f047fe062dd8b2195833f0","registro_original":{"id_fonte":"927257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2723435","numero_registro":"202403054134","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSÃO DO APELO NOBRE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.\nEXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE\nREALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS. LEI 11.101/2005, ALTERADA PELA LEI\nN. 14.112/2020. CONTROLE PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\r1. No caso, a parte ora agravante impugnou os fundamentos\nda decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.\nPortanto, deve ser afastada a aplicação da Súmula n. 182/STJ e\nreformada a decisão agravada para que seja conhecido o Agravo.\r2. O\nacórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, segundo a qual o deferimento do plano\nde recuperação judicial não suspende as execuções fiscais,\nressalvando, todavia, caber ao juízo da recuperação judicial\nanalisar a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal,\nobservando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69\ndo CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que\nnão inviabilizar o plano de recuperação judicial.\r3. Agravo interno\nprovido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"447a2c78afc7cab0d01a09466d8885e59d4b233fd812ce06fa15987530c1197e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3375dd12381f1eed8a080039ea8d6d1a6130c57342f047fe062dd8b2195833f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
