{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113391,"origem":"stj","sha256_origem":"4309a2c536feb005b969540856500c337e269260cf6dac91f820545119ea6b3d","registro_original":{"id_fonte":"927258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2401903","numero_registro":"202302196922","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\nDESCABIMENTO NA VIA DO APELO NOBRE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO\nGENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E\nILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI\nVIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ACESSO AOS AUTOS COM\nSEGREDO DE JUSTIÇA. ERRO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\r1. A via\ndo recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do\ndireito federal infraconstitucional, não se presta à análise da\nalegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. Ao\ncontrário do sustentado no agravo interno, a menção ao art. 93,\ninciso IX, da CF/1988, não foi trazida apenas como reforço\nargumentativo, mas houve expressa alegação de violação ao\ndispositivo, nas razões do apelo nobre.\r2. O Tribunal de origem não\napreciou a tese de que haveria deficiência na fundamentação do\nacórdão recorrido e ofensa ao art. 489 do CPC, sem que a parte\nrecorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual\nestá ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas\nn. 282 e 356, ambas do STF. Ressalta-se que mesmo nos casos em que a\nsuposta ofensa à lei federal tenha surgido na prolação do acórdão\nrecorrido, é indispensável a oposição de embargos de declaração para\nque a Corte de origem se manifeste sobre o tema a ser veiculado no\nrecurso especial, ainda que se cuide matéria de ordem pública.\r3. As\nrazões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os\nmotivos pelos quais teria ocorrido violação aos arts. 7º, 107 da Lei\nn. 8.906/1994 e 11 do CPC/2015, o que evidencia a ausência de\ndelimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284\ndo STF.\r4. Não houve a indicação dos dispositivos de lei federal\nsupostamente violados ou cuja vigência teria sido negada, no que diz\nrespeito à alegação de falta de interesse de agir e ilegitimidade\nativa, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia,\natraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a\nindicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou\ntratado que se considera violado se mostra indispensável, diante da\nnatureza vinculada do recurso. Tal natureza afasta, também, alegação\ndo agravante de que seriam questões processuais básicas, que\ndispensariam a indicação dos dispositivos malferidos.\r5. Ausente a\nimpugnação autônomo do acórdão recorrido, incide a Súmula n. 283 do\nSTF.\r6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f017d694308862ef661f0fdc713fdd845c977f2172f7773b4e395bb50639730c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
