{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113396,"origem":"stj","sha256_origem":"dde216aacb12ba301c2b674ae27ca969f123f812ce3df2ce8b4e7d655d277fc2","registro_original":{"id_fonte":"927264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1506662","numero_registro":"201901430845","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DIREITOS\nAMBIENTAIS ADQUIRIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. NOVO CÓDIGO\nFLORESTAL. TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\r1. Espécie\nem que o Tribunal de origem deixou consignado que, \"no caso\nvertente, que o novo código florestal não se apõe, constatado que o\ndemandado já se valia de modo indevido da área de preservação\npermanente, assim, não pode agora o embargante se abrigar na norma\nsuperveniente para legitimar ato praticado\" (fl. 1220).\r2. A\nalteração daquela conclusão, no sentido da ausência de licença para\ncriação de gado bovino, além da existência de dano ambiental,\nensejaria, inevitavelmente, o reexame das provas carreadas nos\nautos, procedimento vedado, pela Súmula n. 7 desta Corte.\r3. Além\ndisso, o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a\naplicação do novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o\nato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada quanto\naos fatos pretéritos, em observância ao princípio do tempus regit\nactum.\r4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"398041fdb26df93019597cd7cff75269ec831abc35109cf933dc80ef36be3c1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dde216aacb12ba301c2b674ae27ca969f123f812ce3df2ce8b4e7d655d277fc2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
