# Registro público: STJ — 1987176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 811e77b9ba2d012d21e4d1f9322141103401badbbbfec7329bd1b1917697ad23

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927265
- **Número de registro na fonte:** 202103002898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DO AGENTE PÚBLICO. TEORIA DA DUPLA GARANTIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. TEMA N. 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do Tema n. 940 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. C…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DO AGENTE PÚBLICO. TEORIA DA DUPLA
GARANTIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF
E DO STJ. TEMA N. 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. No julgamento do Tema n. 940 da Repercussão Geral, o
Supremo Tribunal Federal definiu que "a ação por danos causados por
agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa
jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo
parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
2.
Conforme o art. 181 do CPC/2015, a responsabilidade pessoal do
membro do Ministério Público é apenas subjetiva e regressiva. É
dizer, o agente responderá, apenas regressivamente, quando no
exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. Assim,
primeiro deve ser condenado o ente estatal, para, somente então, o
agente público vir a ser demandado pelo Estado, e não pelo
particular ou terceiro prejudicado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 811e77b9ba2d012d21e4d1f9322141103401badbbbfec7329bd1b1917697ad23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

