# Registro público: STJ — 2663083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1365b95f0affe52051f2207d3efc72eaa17f6fbc59000a88386f6dd803697cca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO: ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA DAS DESPESAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AG RAVO INTERNO DESPROVI DO. 1. "A Primeira Seção deste Superior Tribunal, em julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese segundo a qual o conceito de insumo deve ser balizado pelos critérios de relevância ou essencialidade, ou seja, considerando-se a importância de determinado item, ou sua imprescindibilidade, para o exercício de atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, cabendo à instância de origem apreciar, em c…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. NECESSIDADE DE
REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO: ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA DAS
DESPESAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AG RAVO INTERNO DESPROVI DO.
1. "A
Primeira Seção deste Superior Tribunal, em julgamento de recurso
repetitivo, firmou a tese segundo a qual o conceito de insumo deve
ser balizado pelos critérios de relevância ou essencialidade, ou
seja, considerando-se a importância de determinado item, ou sua
imprescindibilidade, para o exercício de atividade econômica
desempenhada pelo contribuinte, cabendo à instância de origem
apreciar, em cotejo com o objeto social da empresa, a possibilidade
de dedução dos créditos da contribuição para o PIS e da COFINS"
(AgInt no REsp n. 1.902.904/RS, relatora Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 20/4/2021).
2.
Para rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a essencialidade
e/ou relevância no processo produtivo das despesas apontadas pela
parte recorrente, com a finalidade de caracterizá-las ou não como
insumos, seria necessário o revolvimento do material
fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso
especial diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1365b95f0affe52051f2207d3efc72eaa17f6fbc59000a88386f6dd803697cca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

