{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113407,"origem":"stj","sha256_origem":"05ff27fb614cec2cb0422662426ca1781edb1cd4a18b8cbe269ae227acba8e9e","registro_original":{"id_fonte":"927565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2059876","numero_registro":"202300692919","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE.\nEXECUÇÃO. CNIB. CONSULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.\nPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. A pretensão de consulta\naos bens indisponíveis registrados no Cadastro Nacional de\nIndisponibilidade de Bens - CNIB, para viabilizar penhora, não se\nconfunde com a pretensão de decretação da indisponibilidade de bens\npor esse sistema. A segunda configura medida executiva atípica; a\nprimeira não possui essa mesma natureza.\r2. O CNIB tem o propósito\nde acelerar e efetivar cumprimentos de sentença envolvendo\nobrigações de pagar e frustrar ocultação de patrimônio em\nlocalidades diversas do foro da execução, o que se coaduna com a\npretensão do Ministério Público de ter ciência das\nindisponibilidades decretadas contra os réus.\r3. O art. 320-B, § 4º,\ndo Provimento CNJ n. 149/2023, na redação dada pelo Provimento n.\n188, de 4/12/2024, autoriza o Ministério Público a acessar o sistema\nna condição de \"usuário qualificado\", para consultar às\nindisponibilidades decretadas e canceladas, pelo pressuposto\ninteresse legítimo no acesso à informação.\r4. Recurso especial\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\rA Sra. Ministra\nMaria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b1b67d85a4c45484100caf5d186cd82c4a08f7705f39be5e8fd43b6b5bae5c34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
