{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11341,"origem":"stj","sha256_origem":"c772b1c1442361d42677138a4afe68b5b8c285e24fd4036e89d9ef6ccd756aba","registro_original":{"id_fonte":"000825493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951790","numero_registro":"202102438017","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCOTAS CONDOMINIAIS. EXTRACONCURSAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.\nDECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça  é firme quanto\nao entendimento de que os créditos de natureza extraconcursal\nprovenientes de despesas condominiais não se submetem aos efeitos da\nrecuperação judicial, de forma que não há falar em suspensão da sua\nexecução para a preservação da empresa em recuperação. Precedentes.\n3.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITOS DE NATUREZA EXTRACONCURSAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - NÃO\nSUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DA\nEXECUÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2036404>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1693120>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1822787>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1646272>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"759089f091a618697bde301858eddcdae77582d32780c16f6bc547e382ad7093","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
