{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11342,"origem":"stj","sha256_origem":"9ed77fc30f992f6989ff88f82813309741e358c215af4f56965dd71850171093","registro_original":{"id_fonte":"000825494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999458","numero_registro":"202103215224","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARTE ADQUIRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL.\nMOTIVAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO.\nPARCIAL. SÚMULA Nº 568/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A controvérsia dos autos reside em definir se a parte compradora\nfaz jus à restituição do valor  pago a título de comissão de\ncorretagem no caso em que o contrato de promessa de compra e venda\nfoi rescindido por sua culpa.\n3. A cláusula que transfere ao promitente comprador o pagamento da\ncomissão de corretagem é legal, desde que observado o dever de\ninformação.\n4. No caso de rescisão contratual motivada pela parte adquirente, a\ncomissão de corretagem deve ser parcialmente restituída (Súmula nº\n543/STJ). Incidência da Súmula nº 568/STJ.\n5. O entendimento desta Corte Superior é de que todos os integrantes\nda cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados\nao consumidor.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f6e927cfbcd1e70f5b90065ea36f22b92d4049170b37bd4294e5e35fb0afa2a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
