{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113444,"origem":"stj","sha256_origem":"8c0613167a4a620b5392eea2caa935018d77eb48956dd323ce79aac4118011a5","registro_original":{"id_fonte":"929083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"76376","numero_registro":"202501834448","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO\nMONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA\nORDINÁRIA.\rI - Trata-se de recurso ordinário interposto contra\ndecisão monocrática que denegou mandado de segurança impetrado para\nalterar a data de procedimento de heteroidentificação em concurso\npúblico.\rII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige\no prévio esgotamento da jurisdição da instância ordinária para a\ninterposição de recurso ordinário, o que implica a necessidade de\nagravo regimental ou interno contra a decisão monocrática, visando\nobter pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente.\rIII -\nA decisão unipessoal de Desembargador Relator não representa a\nmanifestação do Tribunal Regional Federal ou do Tribunal de Justiça,\nconforme exigido pelo art. 105, II, b, da Constituição Federal.\rIV -\nRecurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dc25745e66136d357ca183bdc2511fadb46aed7bea58a336ca0996ab2cd985b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c0613167a4a620b5392eea2caa935018d77eb48956dd323ce79aac4118011a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
