{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113448,"origem":"stj","sha256_origem":"733c2b57b1bef415815a70143dbf2a29baf56b873c2749530012312d21fe6e6c","registro_original":{"id_fonte":"929207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2722205","numero_registro":"202403075465","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. IMPOSTO\nDE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA.\nPREJUÍZO FISCAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO POR\nFATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. POSTERIOR COMPENSAÇÃO DO\nPREJUÍZO FISCAL. IRRELEVÂNCIA. EFICÁCIA PROSPECTIVA DA COMPENSAÇÃO.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de recurso especial, sob os fundamentos de incidência das\nSúmulas 7, 83 e 211/STJ e inexistência de violação aos arts. 43, 142\ne 146 do CTN.\n2. Na origem, trata-se de ação anulatória de lançamento fiscal de\nIRPJ referente ao exercício de 1991, com fundamento na inexistência\nde fato gerador (acréscimo patrimonial/lucro líquido) devido ao\nprejuízo fiscal apurado no ano-calendário de 1990 e na alteração\nindevida do critério jurídico do lançamento tributário.\n3. Sentença de procedência que anulou o lançamento fiscal. Em\napelação e remessa necessária, o TRF da 3ª Região reformou a\nsentença, julgando improcedente o pedido, sob o argumento de\nimpossibilidade de dupla contabilização de prejuízos fiscais e de\npresunção de legalidade do lançamento fiscal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o lançamento fiscal\nde IRPJ referente ao exercício de 1991 é válido, considerando: (i) a\ninexistência de fato gerador (acréscimo patrimonial) devido ao\nprejuízo fiscal apurado no ano-calendário de 1990; e (ii) a\nalteração do critério jurídico do lançamento tributário, com base em\nfato tributário superveniente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O fato gerador do IRPJ, conforme o art. 43 do CTN, pressupõe a\nexistência de acréscimo patrimonial (lucro líquido), sem o qual se\nafigura ilegítimo o respectivo lançamento tributário, na esteira do\nart. 142 do CTN.\n6. A alteração do critério jurídico do lançamento tributário, com\nbase em fato tributário superveniente, viola o art. 146 do CTN, que\nveda a modificação de critérios jurídicos em relação a fatos\ngeradores pretéritos.\n7. A compensação de prejuízo fiscal em exercícios subsequentes não\nretroage para validar a incidência de IRPJ no período anterior de\nsaldo negativo, pois a compensação possui efeitos prospectivos,\nconforme se depreende dos arts. 42 da Lei nº 8.981/1995 e 15 da Lei\nnº 9.065/1995, razão pela qual não há se falar em duplo\naproveitamento desse prejuízo.\n8. Na hipótese, apurou-se um prejuízo fiscal no ano-calendário de\n1990, do qual provêm os lançamentos de IRPJ que se pretende anular,\nalém de ter sido alterado o fundamento dos lançamentos - antes era a\nindevida dedução integral da correção monetária resultante da\ndiferença entre o IPC e o BTNF, depois passou a ser a compensação\ndesse prejuízo fiscal em exercícios subsequentes -, impondo-se a\nprocedência da ação anulatória.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para conhecer do\nagravo e dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a\nsentença de procedência e determinando a devolução dos autos ao TRF\nda 3ª Região para análise da questão dos honorários advocatícios.\n\nTeses de julgamento:\n____________________________________________________________________\n__\n1. A inexistência do fato gerador de IRPJ (acréscimo\npatrimonial/lucro líquido), decorrente da contabilização de prejuízo\nfiscal, invalida os respectivos lançamentos, a ensejar a\nprocedência da ação anulatória.\n2. A alteração de critério jurídico do lançamento tributário, com\nbase em fato tributário superveniente, viola o art. 146 do CTN e\ntorna o ato administrativo nulo.\n3. A compensação de prejuízo fiscal possui efeitos prospectivos e\nnão retroage para validar a incidência de IRPJ em período anterior\nde saldo negativo.\nDispositivos relevantes citados: CTN, arts. 43, 142 e 146; Lei nº\n8.981/1995, art. 42; Lei nº 9.065/1995, art. 15.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.130.545/RJ, Rel. Min.\nLuiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09.08.2010, DJe 22.02.2011;\nSTJ, EREsp 1.901.475/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção,\njulgado em 23.03.2022, DJe 24.06.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos, acompanhando a divergência inaugurada\npelo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, dando provimento ao\nagravo interno para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso\nespecial, o voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela no mesmo sentido,\npor maioria, dar provimento ao agravo interno para conhecer do\nagravo e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, que lavrará o acórdão.\nVencidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis\nMoura.\nVotaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze os Srs. Ministros\nTeodoro Silva Santos (voto-vista) e Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"07c06821973337985fdb56f7de7a3c36887774a21b8a4d91361f2acee38da117","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
