{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113454,"origem":"stj","sha256_origem":"d921485fc2ab2a5dbe52d16cb92529d6fb5d975d6eccf91144cfc2828d7a9c4d","registro_original":{"id_fonte":"929252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"76349","numero_registro":"202501742442","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER\nJUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO ANO DE 2023. PREENCHIMENTO\nDO REQUISITO PREVISTO NO § 13º, DO ART. 13, DA LEI ESTADUAL Nº\n7.854/2004. FATO DIVERGENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.\nRECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\r1. O mandado de segurança é ação\nconstitucional de curso sumário que exige prova pré-constituída do\ndireito líquido e certo tido como violado, não admitindo dilação\nprobatória.\r2. Mantem-se a extinção sem julgamento de mérito do\nmandamus em que não resta comprovado de plano e de modo inequívoco o\ndireito líquido e certo, ressalvando-se a via ordinária, hábil à sua\ncabal demonstração.\r3. Recurso a que se nega provimento, prejudicado\no agravo interno oposto contra o indeferimento do pedido de liminar\n.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4d37778a387b7a7f2cc9588414f044e2017e29ef044d561511e81432c4003bae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d921485fc2ab2a5dbe52d16cb92529d6fb5d975d6eccf91144cfc2828d7a9c4d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
