# Registro público: STJ — 1982364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8eec6843a045d4ee9b3d72fe790e509c10d21f5498758441b247ee70e73375f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A legislação processual civil vigente manteve o princípio da
persuasão racional do juiz, em seus artigos 370 e 371, o qual
preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por
meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas
que se mostrarem protelatórias.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias para afastar a ocorrência de cerceamento de defesa
demandaria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento
inadmissível em recurso especial diante da incidência da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem afastado a incidência da
Súmula nº 7/STJ para reexaminar o montante estabelecido pelas
instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando
verificar que o julgador se distanciou dos critérios estabelecidos
na lei. Não é o caso dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A legislação processual civil vigente manteve o princípio da
persuasão racional do juiz, em seus artigos 370 e 371, o qual
preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por
meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas
que se mostrarem protelatórias.
3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias para afastar a ocorrência de cerceamento de defesa
demandaria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento
inadmissível em recurso especial diante da incidência da Súmula nº
7/STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem afastado a incidência da
Súmula nº 7/STJ para reexaminar o montante estabelecido pelas
instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando
verificar que o julgador se distanciou dos critérios estabelecidos
na lei. Não é o caso dos autos.
5. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1687153>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1203137>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1563073>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8eec6843a045d4ee9b3d72fe790e509c10d21f5498758441b247ee70e73375f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

