# Registro público: STJ — 1896582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d1c984ada513af3a9085399614efc1b1ac1aa681c5ba6a8871dbc637a0e7764

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NATUREZA
JURÍDICA DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é
aplicável a prescrição quinquenal à pretensão indenizatória que
discute a responsabilidade civil da concessionária de serviço
público.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, inviável rev er a premissa firmada pelas instâncias
ordinárias, no que diz respeito à natureza jurídica da empresa
recorrente, porque tal providência demandaria a análise de
circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
inadmissível em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NATUREZA
JURÍDICA DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é
aplicável a prescrição quinquenal à pretensão indenizatória que
discute a responsabilidade civil da concessionária de serviço
público.
3. Na hipótese, inviável rev er a premissa firmada pelas instâncias
ordinárias, no que diz respeito à natureza jurídica da empresa
recorrente, porque tal providência demandaria a análise de
circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
inadmissível em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
