{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113501,"origem":"stj","sha256_origem":"9f916f95f65cbba58e078845407048fce48fafeab37c88d19a8792da5be95b5b","registro_original":{"id_fonte":"928346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194708","numero_registro":"202500310241","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. TEMA 1.350 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO\nLEGAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. A inscrição em dívida ativa tributária, descrita no § 3° do art.\n2° da Lei n. 6.830/1980, é ato administrativo vinculado e, por sua\nprópria natureza, ato de controle administrativo da legalidade do\ncrédito, devendo conter cada um dos elementos exigidos pela Lei\n(art. 2°, § 5°, da Lei n. 6.830/1980), sob pena de impossibilitar-se\na apuração da certeza e da liquidez da dívida.\n2. A certidão de dívida ativa é o espelho do ato de inscrição, sendo\nproduzida unilateralmente pelo credor e devendo conter os mesmos\nelementos do termo de inscrição de dívida, na forma do § 6° do art.\n2° da Lei n. 6.830/1980, pois é o documento que instrumentalizará a\ninicial da execução fiscal (art. 6°, § 1°, da LEF), com a qual\npoderá até mesmo constituir um único documento (§ 2° do mesmo\ndispositivo).\n3. A deficiência na indicação do fundamento legal da exação no bojo\nda CDA (título executivo extrajudicial que deve gozar de certeza,\nliquidez e exigibilidade) espelha a deficiência no próprio ato de\ninscrição de dívida e/ou do lançamento que lhe deu origem, não se\nconfigurando simples erro formal sujeito à correção por mera\nsubstituição do título executivo.\n4. Tese jurídica fixada: \"Não é possível à Fazenda Pública, ainda\nque antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar\na Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou\nmodificar, o fundamento legal do crédito tributário.\"\n5. Caso concreto: o Tribunal catarinense, no sentido contrário à\norientação do STJ, afastou a possibilidade de decretação de nulidade\ndo título executivo por deficiência na indicação do fundamento\nlegal da exação antes que fosse oportunizada à exequente a\nprerrogativa do art. 2°, § 8°, da LEF.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão\nrecorrido, prover o agravo de instrumento, a fim de acolher a\nexceção de pré-executividade e extinguir a execução fiscal, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no Tema\nrepetitivo 1350:\nNão é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da\nsentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida\nAtiva (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento\nlegal do crédito tributário.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par3","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art6_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00002 PAR:00003 PAR:00005 PAR:00006 PAR:00008\n        ART:00006 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA - INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA\nDÍVIDA - VÍCIO INSANÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1742874>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2153904>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2105173>>-PR","tema":"1. Tema Repetitivo 1350\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/59505bb4-5d6d-4389-ad15-b1188c1f3aa5/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b9327caecfa9bad81b9a4e085bdac893614b6787945eb21e18ca8a28a8224cb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
