{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113510,"origem":"stj","sha256_origem":"0feb8c82970bb3acb7e3684438c7d5c8270307e549c63bad035f6cf5a60d8edd","registro_original":{"id_fonte":"929395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185634","numero_registro":"202404595342","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-10-21","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Tributário. Recurso especial. Representativo de\ncontrovérsia. Contribuições a terceiros. Base de cálculo. Limite de\n20 salários mínimos. Afetação ao rito dos repetitivos.\nI. Caso em exame\n1. Recursos representativos de controvérsia relativa à\naplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração\nda base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por\nconta de terceiros, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei\nn. 6.950/1981.\nII. Questão em discussão\n2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais\nselecionados são admissíveis e representativos.\nIII. Razões de decidir\n3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam\ncontrovérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.185.634, REsp n.\n2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421 ao rito previsto\nnos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ.\n5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se o teto de 20\n(vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no\nart. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases\nde cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER,\nSENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.\n6. Suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a\ninterposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,\nna segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 4º, parágrafo único, da Lei n.\n6.950/1981.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.079, REsp n. 1.898.532\ne REsp n.  1.905.870, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção,\njulgado em 13/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se o\nteto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país\nprevisto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se\naplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA,\nsalário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE,\nAPEX-Brasil e ABDI.\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do\nart. 1.037, II, do CPC, suspender o processamento dos processos,\nindividuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos\nquais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo\nem recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em\ntramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do\nRISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006 ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/59505bb4-5d6d-4389-ad15-b1188c1f3aa5/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2746a584663b728ed388cc2fe1880e719cf504521698b2ce7dab129520d91974","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0feb8c82970bb3acb7e3684438c7d5c8270307e549c63bad035f6cf5a60d8edd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
