# Registro público: STJ — 1949473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12d8ce668e206137e8ae768132c4371753a1a9679fcfe93f8f1e88ff3b4ad396

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIMENTO. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO.
AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1.Os embargos de declaração  se prestam a sanar obscuridade,
omissão, contradição ou erro material porventura existentes no
acórdão, o que ocorre na espécie, pelo silêncio no que diz respeito
aos consectários legais que incidirão sobre o valor da condenação
por danos morais.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios
fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ).3. Embargos de
declaração acolhidos para sanar as omissões existentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIMENTO. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO.
AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1.Os embargos de declaração  se prestam a sanar obscuridade,
omissão, contradição ou erro material porventura existentes no
acórdão, o que ocorre na espécie, pelo silêncio no que diz respeito
aos consectários legais que incidirão sobre o valor da condenação
por danos morais.
2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios
fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ).3. Embargos de
declaração acolhidos para sanar as omissões existentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
