{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113533,"origem":"stj","sha256_origem":"02b58025220dd64b77270c85b88ee87b03870b25b4894abf57cba40a77bb8217","registro_original":{"id_fonte":"926458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2622367","numero_registro":"202401511648","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\nLIMITAÇÃO A UM DETERMINADO ATO PROCESSUAL.  POSSIBILIDADE. EFEITOS\nPROSPECTIVOS DO BENEFÍCIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE\nRECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART.\n1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181 DO STF.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que deferiu pedido\nde gratuidade de justiça formulado tão somente no que se refere às\ncustas para a interposição do recurso extraordinário, e negou\nseguimento à insurgência sob a justificativa de que a matéria\ndiscutida envolvia pressupostos de admissibilidade de recurso de\ncompetência do STJ.\n1.2. A parte agravante impugna a concessão parcial da da gratuidade\nda justiça defendendo que o benefício deve se estender a todos os\natos processuais, sustentando, ainda, a inaplicabilidade do Tema n.\n181 do STF ao caso concreto, que envolve a violação direta da\nConstituição Federal.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A possibilidade de deferimento do benefício da justiça gratuita\npara alcançar atos futuros.\n2.2. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando há necessidade de\ndiscussão ou superação de óbices de admissibilidade que resultaram\nno não conhecimento de recurso de competência do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1.  Nos termos preceituados pelo art. 98, § 5º, do Código de\nProcesso Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida para a\nprática de apenas um determinado ato processual. Ademais, a\nconcessão do benefício possui efeitos prospectivos, não alcançando\natos processuais pretéritos. Precedentes.\n3.2. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181\ndo STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão\nrelativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de\nrecursos de competência de outros Tribunais.\n3.3. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado\nou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do\nentendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.\n3.4 . Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a\nnegativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão\ncontrovertida não possui repercussão geral.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/20ad7c6c-1cf3-4caa-89c4-facb855ffba7/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3a3007f04f0e811f044c1aa659bfe8d773bd709adb980a4b8854004a12b53df4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02b58025220dd64b77270c85b88ee87b03870b25b4894abf57cba40a77bb8217","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
