{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113546,"origem":"stj","sha256_origem":"fc6ac6de56d64ba5b2973d831de1706fce884b7fee43c585f58dd9eaebea4788","registro_original":{"id_fonte":"927246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos ET","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO","numero_processo":"49","numero_registro":"202500848389","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL.\nINTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO DO\nRECURSO\nI. Hipótese em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o\nsobrestamento dos presentes embargos de terceiro. A decisão\nagravada, acolhendo o parecer do MPF, fundamentou-se na necessidade\nde aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no\nHabeas Corpus n. 214.945.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão cinge-se à verificação da tempestividade\ndo agravo regimental, considerando que a parte agravante interpôs o\nrecurso em 23/5/2025, ultrapassando o prazo legal de 5 (cinco) dias\ncorridos estabelecido no art. 258 do RISTJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O prazo recursal de agravo regimental em matéria penal é de 5\ndias corridos, conforme previsão expressa no art. 39 da Lei n.\n8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do Código de Processo\nPenal, sendo inaplicável a regra prevista no art. 1021 do CPC que\nestabelece contagem em dias úteis.\n4. O agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal,\nconfigurando sua manifesta intempestividade.\nIV. Dispositivo\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nnão conhecer do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria\nThereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Mauro\nCampbell Marques.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/20ad7c6c-1cf3-4caa-89c4-facb855ffba7/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94894bef1b1d91cd4e868381b35e82838a046020bf69b9958e1f9d4cbe02c5d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fc6ac6de56d64ba5b2973d831de1706fce884b7fee43c585f58dd9eaebea4788","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
