{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113568,"origem":"stj","sha256_origem":"d7814ffd2a7b6e01f82b2e5ba1d60dcc0005a1a113476498a17fa2d152762e7a","registro_original":{"id_fonte":"929255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041513","numero_registro":"202103951476","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-23","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRIMEIRO ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. MERA\nINDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA E TRANSCRIÇÃO DA EMENTA.\nINSUFICIÊNCIA. SEGUNDO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\nDIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.\r1. A jurisprudência do STJ já se\nconsolidou no sentido de que a comprovação da divergência deve\nobservar os termos do § 4º do art. 1.043 do CPC/2015 e § 4º do art.\n266 do RISTJ.\r2. A mera indicação do Diário da Justiça em que\npublicado o acórdão paradigma não atende à exigência de citação do\nrepositório oficial ou autorizado de jurisprudência, uma vez que\nconsiste apenas em órgão de divulgação no qual somente é publicada a\nementa do acórdão e não seu inteiro teor.\r3. A admissão dos embargos\nde divergência requer a demonstração, mediante o cotejo analítico,\nda similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados.\r4.\nEmbargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza\nde Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis\nJúnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/20ad7c6c-1cf3-4caa-89c4-facb855ffba7/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7d6b394b4965a3fff0cafe7eb1ce02326f281b4a09b75850a1556dcab963f6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d7814ffd2a7b6e01f82b2e5ba1d60dcc0005a1a113476498a17fa2d152762e7a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
