{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113577,"origem":"stj","sha256_origem":"c85f5bfa016df8afba5d003a5cb30084df212ea62564c7e9a68922b9b025cd24","registro_original":{"id_fonte":"925700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"964305","numero_registro":"202404521058","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva.\nTráfico de drogas e associação criminosa. Ordem denegada.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo regimental interposto contra decisão que não\nconheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante, acusado de tráfico de drogas, associação criminosa,\nlavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A prisão preventiva foi\ndecretada para garantir a ordem pública e econômica, diante da\ngravidade dos delitos e do risco de reiteração criminosa.\rII.\nQuestão em discussão\r2. Há duas questões em discussão: (i) definir\nse a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente carece de\nfundamentação idônea, violando o princípio da presunção de\ninocência; (ii) estabelecer se a aplicação de medidas cautelares\ndiversas da prisão seria suficiente para garantir o andamento do\nprocesso.\rIII. Razões de decidir\r3. A decisão que converte a prisão\ntemporária em preventiva é devidamente fundamentada, com base em\nindícios suficientes de autoria e materialidade, corroborados por\ninterceptações telefônicas e outras técnicas investigativas que\nindicam a periculosidade do paciente.\r4. O periculum libertatis está\ndemonstrado, pois a manutenção da liberdade do paciente representa\nrisco concreto à ordem pública e econômica, tendo em vista a\ngravidade dos crimes e a habitualidade da conduta criminosa.\r5. A\nprisão cautelar se justifica também pela necessidade de assegurar a\naplicação da lei penal, uma vez que o paciente se encontra foragido\ndesde a decretação de sua prisão temporária.\r6. A jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal confirma\nque, em casos de crimes graves praticados no âmbito de organizações\ncriminosas, a prisão preventiva é medida adequada e necessária para\ninterromper a atuação delitiva.\r7. As condições pessoais favoráveis\ndo paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva,\nquando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo\nPenal.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Ordem denegada.\rTese de julgamento:\n\"1. A decretação da prisão preventiva é válida quando devidamente\nfundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade dos\ncrimes e o risco de reiteração delitiva. 2. A aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão é insuficiente quando há risco à ordem\npública e à ordem econômica. 3. Condições pessoais favoráveis do\nacusado não afastam a necessidade de prisão preventiva quando\npresentes os requisi tos do art. 312 do CPP.\".\rDispositivos\nrelevantes citados: CPP, arts. 312 e 313.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgRg no RHC nº 198.263/AL, Rel. Min. Otávio de Almeida\nToledo, Sexta Turma, j. 23.09.2024; STF, HC nº 95.024/SP, Rel. Min.\nCármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20.02.2009.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"237093e915d1f3b0ee60d316379d16bef6ba3d3fd3298ceb4d96f77a1c36249c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c85f5bfa016df8afba5d003a5cb30084df212ea62564c7e9a68922b9b025cd24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
