{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113589,"origem":"stj","sha256_origem":"0bed792132cb50fc94a367a807c764d75b083e28b912e2d6ca3cc96ef73cab56","registro_original":{"id_fonte":"925712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2872593","numero_registro":"202500730329","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO. REQUISITOS\nOBJETIVOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal\nRegional Federal da 4ª Região que negou a concessão de indulto ao\napenado, por não cumprimento dos requisitos objetivos previstos no\nDecreto n. 11.846/2023.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se o cumprimento parcial das penas restritivas de\ndireitos impostas ao apenado são suficientes para a concessão do\nindulto, considerando-se os critérios estabelecidos pelo Decreto\nPresidencial n. 11.846/2023.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ é pacífica no\nsentido de que, para a concessão do indulto, o apenado deve cumprir\no requisito temporal em relação a cada uma das penas restritivas de\ndireitos que lhe foram impostas, sendo insuficiente o cumprimento\nparcial de uma das penas substitutivas.\n4. No caso, apesar de se tratar do indulto etário voltado para a\npena privativa de liberdade, o Tribunal de origem constatou que o\nagravante não atendeu a essa fração mínima mesmo considerando as\npenas substitutivas, tendo cumprido apenas parte da prestação de\nserviços à comunidade e não efetuado o pagamento da prestação\npecuniária.\n5. A suspensão da exigibilidade da prestação pecuniária não se\nconfunde com o seu adimplemento, não preenchendo, portanto, o\nrequisito contido no decreto para a concessão do indulto.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Para a concessão do indulto, o apenado deve\ncumprir o requisito temporal em relação a cada uma das penas\nrestritivas de direitos impostas. 2. O cumprimento parcial de uma\ndas penas substitutivas é insuficiente para a concessão do indulto\".\nDispositivos relevantes citados:  Decreto nº 11.846/2023, art. 2º,\nIV e XII; CP, art. 107, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no REsp n. 2.185.169/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, julgado em 20/5/2025; e STJ, AgRg no HC n. 975.718/SP, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:011846 ANO:2023\n        ART:00002 INC:00004 INC:00012","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00107 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INDULTO - REQUISITO OBJETIVO - CUMPRIMENTO - CADA PENA RESTRITIVA\nDE DIREITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 681192>>-MG, <<AgRg no HC 934675>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 966139>>-PR, <<AgRg no REsp 2185169>>-PE,\n         <<AgRg no REsp 2184731>>-PE, <<HC 968673>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 1450613>>-GO\n(INDULTO - SUSPENSÃO - CÔMPUTO DE PENA CUMPRIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 975718>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8e8aa5b78554c608553c7cd2a8bdec5a55bca7bcb7895cee139c2a7145aa78f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
