{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113592,"origem":"stj","sha256_origem":"c1fe657769f7550576d913375ddffb6d31afe8ec1a5e83b64a6b99867de27a91","registro_original":{"id_fonte":"925745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2737829","numero_registro":"202403336576","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual.\nABSOLVIÇÃO. continuidade delitiva. Agravo improvido.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\nagravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\nprovimento com base na Súmula n. 568 do STJ.\r2. A decisão agravada\naplicou o óbice da Súmula n. 284 do STF para a tese de nulidade nos\ndepoimentos e interrogatório dos réus; rechaçou nulidade por\nviolação de domicílio; afastou a pretensão absolutória diante do\nóbice da Súmula n. 7 do STJ; e manteve inaplicada a continuidade\ndelitiva.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão\nconsiste em saber se a decisão agravada deve ser mantida,\nconsiderando a aplicação das Súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ, e\na inaplicabilidade da continuidade delitiva.\r4. Há também a\ndiscussão sobre a alegada nulidade por violação de domicílio e a\npretensão absolutória por falta de comprovação do dolo e ausência de\nestabilidade e permanência na associação para o tráfico de\ndrogas.\rIII. Razões de decidir\r5. A decisão agravada foi mantida,\npois a peça recursal não indicou o dispositivo legal violado,\natraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.\r6. A nulidade por violação\nde domicílio foi rechaçada com base em precedentes que justificam o\ningresso no domicílio diante de flagrante delito e fundadas\nsuspeitas.\r7. A pretensão absolutória foi afastada devido ao óbice\nda Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame do contexto\nfático-probatório.\r8. A continuidade delitiva não foi reconhecida,\npois os crimes foram cometidos em momentos distintos, com um lapso\ntemporal superior a 30 dias, conforme jurisprudência da Corte.\rIV.\nDispositivo e tese\r9. Agravo improvido.\rTese de julgamento: \"1. A\nausência de indicação do dispositivo legal violado atrai o óbice da\nSúmula n. 284 do STF. 2. O ingresso em domicílio é justificado em\ncasos de flagrante delito e fundadas suspeitas. 3. O reexame do\ncontexto fático-probatório é vedado no recurso especial, conforme\nSúmula n. 7 do STJ. 4. A continuidade delitiva exige crimes\ncometidos nas mesmas condições de tempo e lugar, com lapso temporal\ninferior a 30 dias.\"\rDispositivos relevantes citados: CPP, arts.\n240, 241 e 245; CP, art. 71; Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º e\n35.\rJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula\nn. 7;\rSTJ, AgRg no AREsp n. 2.140.215/GO, Rel. Min. Rogério Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023; STJ, AgRg no HC n.\n955.917/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 11/12/2024; e STJ, AgRg no AREsp n. 839.810/MT, Rel. Min.\nJorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8a5ac7570bc147f94f1fde0fa3a3c1e5fd78cd6c070da666b9720026cd266b53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1fe657769f7550576d913375ddffb6d31afe8ec1a5e83b64a6b99867de27a91","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
