{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113596,"origem":"stj","sha256_origem":"b44e6a02bf7bacd87186eaa4141ea0f15baa7d3b55b9a5537b9bab905b4d5bfe","registro_original":{"id_fonte":"925753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192038","numero_registro":"202500106390","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. AGRAVO REGIMENTAL. Restituição de veículo\napreendido. Condicionamento a depósito prévio. possibilidade. artigo\n678 do ncpc. aplicação subsidiária. agravo parcialmente conhecido e\ndesprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão\ndo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condicionou a\nliberação de veículo apreendido ao depósito judicial dos valores\npagos pelo devedor fiduciário à instituição financeira, terceira\nrecorrente.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão\nconsiste em saber se a restituição de veículo apreendido pode ser\ncondicionada ao depósito judicial dos valores pagos pelo devedor\nfiduciário, considerando a possibilidade de que os recursos\nutilizados para o pagamento tenham origem ilícita.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. A jurisprudência desta Corte permite a restituição de\nbens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença final,\ndesde que os bens não interessem ao processo e não haja dúvidas\nquanto ao direito sobre eles reivindicado.\r4. A exigência de\ndepósito prévio visa garantir que os valores utilizados para a\ncompra do veículo, sujeitos ao perdimento, não sejam subtraídos do\nJuízo criminal, assegurando a efetividade das normas penais.\r5. A\nsolução dada pelo Tribunal de origem está de acordo com o art. 678\ndo CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, que permite\ncondicionar a reintegração provisória de posse à prestação de\ncaução.\rIV. Dispositivo e tese\r6. Agravo regimental parcialmente\nconhecido e desprovido.\rTeses de julgamento: \"1. A restituição de\nbens apreendidos pode ser condicionada ao depósito judicial dos\nvalores pagos pelo devedor fiduciário, quando há possibilidade de\nque os recursos tenham origem ilícita. 2. A exigência de depósito\nprévio visa garantir a efetividade das normas penais sobre o\nperdimento de bens e valores caracterizados como produto do\ncrime\".\rDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 118, 119 e 120;\nCP, art. 91, II, \"b\"; CPC, art. 678.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgRg no HC 562.974/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, j. 19.04.2022; STJ, REsp 1.741.784/PR, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, j. 15.10.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan\nPaciornik.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f639ba1a35e1c49aa5b159ed4e094a85f9e4cae5c942c114134d9d6d3758cc84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b44e6a02bf7bacd87186eaa4141ea0f15baa7d3b55b9a5537b9bab905b4d5bfe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
