{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113601,"origem":"stj","sha256_origem":"19c42812e6ade987821d39223dc0a364b5dc1a2f46c8dbc806a56650fa2ff204","registro_original":{"id_fonte":"926095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1025793","numero_registro":"202502992043","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-10-01","data_publicacao":"2025-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADES. PRELIMINARES ARGUIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nAPRECIAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS\nINFRINGENTES. FINALIDADE LIMITADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Diante de eventual omissão em acórdão, o meio processual adequado\npara suscitar o complemento ou esclarecimento da decisão é o\nembargo de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo\nPenal.\n2. A ausência de oposição de embargos de declaração caracteriza a\npreclusão consumativa da matéria, não sendo possível supri-la por\nmeio da oposição de embargos infringentes, cujo escopo é limitado à\nprevalência de voto vencido em julgamento não unânime (art. 609,\nparágrafo único, do CPP).\n3. Consoante a jurisprudência desta Corte, ainda que se trate de\nalegações de nulidade, mesmo de natureza absoluta, devem ser\narguídas no momento processual adequado, sob pena de preclusão.\n4. Não demonstrada situação excepcional de flagrante ilegalidade ou\nconstrangimento ilegal, deve ser mantida a decisão impugnada.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a78ded59d8058684a57908cebe0cd03701268ad3a987da888cdcf8ab04a291ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19c42812e6ade987821d39223dc0a364b5dc1a2f46c8dbc806a56650fa2ff204","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
