{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11361,"origem":"stj","sha256_origem":"bf91caf7d78850b7abd26a063de690a3c2ba49ca624a199d3f52973479b945ab","registro_original":{"id_fonte":"000825676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047965","numero_registro":"202200013905","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   DECISÃO\n DE   INADMISSIBILIDADE.   FUNDAMENTOS   DA   DECISÃO   AGRAVADA.\nART.   1.022   DO   CÓDIGO   DE   PROCESSO   CIVIL   DE   2015.\nVIOLAÇÃO.   SÚMULA   Nº   283/STF.   IMPUGNAÇÃO   ESPECÍFICA.\nAUSÊNCIA.   ART.   932,   III,   DO   CÓDIGO   DE   PROCESSO   CIVIL\n  DE   2015.   SÚMULA   Nº   182   DO   SUPERIOR   TRIBUNAL   DE\nJUSTIÇA.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ),   sendo   esta\n  a   legislação   aplicável.\n2.   O   Superior   Tribunal   de   Justiça   firmou   o\nentendimento   de   ser   possível   ao   relator   dar   ou   negar\n  provimento   ao   recurso   especial,   em   decisão\nmonocrática,   nas   hipóteses   em   que   há   jurisprudência\ndominante   quanto   ao   tema   ou   se   tratar   de   recurso\nmanifestamente   inadmissível,   prejudicado   ou   que   não\ntenha   impugnado   especificamente   os   fundamentos   da\ndecisão   recorrida   (artigo   932,   III,   do   Código   de\nProcesso   Civil   de   2015).\n3.   Não   pode   ser   conhecido   o   recurso   que   não\ninfirma   especificamente   os   fundamentos   da   decisão\nagravada,   haja   vista   o   entendimento   jurisprudencial\ncristalizado   na   redação   da   Súmula   nº   182/STJ.\n4.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a34c1bea471091acd50dfdeeb346841a224eac1f86bc489eb16958abc24615e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf91caf7d78850b7abd26a063de690a3c2ba49ca624a199d3f52973479b945ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
