{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113628,"origem":"stj","sha256_origem":"bc6c2e7d1ef457a70ddeaef8e06816c9ba42bbb0484e461efebf1eff62fbbc46","registro_original":{"id_fonte":"926720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"220159","numero_registro":"202502732185","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nREQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo\nregimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente\nrecurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da\nrecorrente pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão\npreventiva da recorrente, considerando a alegação de\ndesproporcionalidade da medida e a possibilidade de cumprimento de\npena em regime menos gravoso.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva está fundamentada na\ngarantia da ordem pública e na necessidade de evitar a reiteração\ndelitiva, evidenciada pela periculosidade da recorrente, que possui\nregistro anterior por tráfico de drogas e está respondendo a outro\nprocesso pelo mesmo delito.\n4. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e\nresidência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando\nidentificados os requisitos legais da cautela.\n5. A gravidade concreta dos fatos, demonstrada pela apreensão de 28\npinos de cocaína, justifica a manutenção da prisão preventiva para\nacautelar a ordem pública.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental\ndesprovido.\nTese de julgamento:\n1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há risco concreto de\nreiteração delitiva e necessidade de garantir a ordem pública.\n2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a\nprisão preventiva se presentes os requisitos legais.\nDispositivos relevantes citados:CPP, arts. 312 e 313, inciso I; Lei\nnº 11.343/06, art. 33.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 788.123/SP, Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 14/2/2023; STJ, AgRg no HC 741.621/SC,\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/08/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c119b217ffa625f16edf0d4657dbc8ce72beac225f5483ec0e1221640b6bb47c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc6c2e7d1ef457a70ddeaef8e06816c9ba42bbb0484e461efebf1eff62fbbc46","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
