{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113633,"origem":"stj","sha256_origem":"7351eb8d9a786963790a990b3794dcba454f1a59998d9f6aa465c3e9b2a122a6","registro_original":{"id_fonte":"926793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006692","numero_registro":"202501903278","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS DELITOS. EXCESSO\nDE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nRECURSO DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo regimental interposto\ncontra decisão da egrégia Presidência desta Corte, a qual indeferiu\nliminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da\nSúmula do Supremo Tribunal Federal.\rII. Questão em discussão\r2. A\nquestão em discussão consiste em verificar a possibilidade de\nsuperação da Súmula n. 691 do STF diante de alegada ilegalidade\nmanifesta na decretação da prisão preventiva.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. A jurisprudência do STJ e do STF veda, em regra, a\nimpetração de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere\nliminar em outro habeas corpus, salvo em caso de flagrante\nilegalidade, nos termos da Súmula n. 691 do STF.\r4. Não se verifica\nmanifesta ilegalidade na segregação cautelar, uma vez que se trata\nde processo complexo, envolvendo mais de 20 réus, cuja denúncia já\nteve que ser aditada pelo emaranhado de situações que cercam a\norganização criminosa voltada à prática de crimes de tráfico de\ndrogas e associação, além de lavagem de ativos e outros ilícitos,\nque seria chefiada pelo paciente, o qual se encontra cumprindo pena\npor outro delito.\rIV. Dispositivo\r5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8b260703fc014ff1eed49c162c349f3c58bafa4d2678b45265cd81d9d3397bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7351eb8d9a786963790a990b3794dcba454f1a59998d9f6aa465c3e9b2a122a6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
