{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113645,"origem":"stj","sha256_origem":"b6260a74dadefad205c80b28da20996c3d91c38826cd3e289e0d639a289d8696","registro_original":{"id_fonte":"926812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198869","numero_registro":"202401960766","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Embargos de declaração. Decadência do\ndireito de representação. Agravo regimental não provido.\rI. Caso em\nexame\r1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática\nque negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus,\ninterposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nSão Paulo, que não reconheceu a decadência do direito de\nrepresentação da vítima no crime de lesão corporal culposa na\ndireção de veículo automotor.\r2. O acidente de trânsito ocorreu em\n05 de outubro de 2022, e o Boletim de Ocorrência foi registrado em\n13 de outubro de 2022. A vítima representou contra o recorrente em\n10 de abril de 2023, alegando que só tomou ciência da autoria do\ncrime após a elaboração do boletim de ocorrência.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se houve\ndecadência do direito de representação da vítima, considerando o\nprazo de seis meses para o exercício do direito, contado a partir da\nciência da autoria do crime.\rIII. Razões de decidir\r4. Os embargos\nde declaração foram recebidos como agravo regimental, pois o pedido\nformulado traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento,\nsem apontar vícios concretos na decisão recorrida.\r5. A decisão\nimpugnada analisou de forma fundamentada os pontos apresentados e\nconcluiu pela legalidade da decisão do Tribunal de origem, não\nhavendo que se falar em decadência do direito de representação.\r6. A\nmoldura fática do acórdão recorrido indica que a vítima não teve\nciência da identidade do autor do fato na ocasião do acidente,\ndevido ao seu estado de saúde, e que tal conhecimento ocorreu apenas\nem 13/10/2022, quando o boletim de ocorrência foi assinado.\r7. O\nagravo regimental não apresentou argumentos aptos a ensejar a\nalteração da decisão agravada, devendo o ato judicial ser mantido\npor seus próprios fundamentos.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Embargos de\nDeclaração recebidos como Agravo Regimental e Agravo regimental não\nprovido.\rTese de julgamento: \"1. O prazo decadencial para o\nexercício do direito de representação inicia-se a partir da ciência\nda autoria do crime. 2. A ausência de ciência imediata da autoria,\ndevido ao estado de saúde da vítima, justifica a contagem do prazo a\npartir da data de elaboração do boletim de ocorrência\".\rDispositivos\nrelevantes citados: CPC, art. 1.024, § 3º; CPP, art.\n38.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE,\nQuinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de\n17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, DJe de 30/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, receber os\nembargos de declaração como agravo regimental, ao qual se negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Messod Azulay\nNeto.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas,\nJoel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e0e4c87815fad808d3b3d7fae4189e78b6ec692d919f992e638148751360e537","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6260a74dadefad205c80b28da20996c3d91c38826cd3e289e0d639a289d8696","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
